Definição e Provimento
O Director-Geral é o órgão máximo de direção, escolhido entre as individualidades de reconhecido mérito, formação em Gestão Hospitalar, experiência e capacidade adequadas às funções a desempenhar no Hospital.
O Director-Geral é nomeado, em comissão de serviço, por um período de 3 (três) anos renováveis, por Despacho do Administrador Municipal, após consulta prévia ao Gabinete Provincial da Saúde, representante do Ministro da Saúde.
No exercício das suas funções, em caso de ausência ou impedimento, o Director-Geral é substituído pelo Director Clínico.
Competências
Compete ao Director-Geral o exercício das seguintes atribuições de gestão e representação:
Representar o Hospital em juízo e fora dele;
Coordenar e dirigir todas as actividades do Hospital mediante a planificação, direcção, controlo e avaliação do seu funcionamento, dos seus departamentos e dos serviços que presta;
Executar as políticas e programas de saúde no Hospital;
Elaborar o plano estratégico e os planos anuais de actividades do Hospital, incluindo os respectivos orçamentos, e submetê-los à aprovação do Conselho Directivo;
Propor a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de direcção.