Definição e Provimento
O Director de Enfermagem é o órgão encarregue de dirigir, coordenar e supervisionar todas as actividades de enfermagem do Hospital.
O Director de Enfermagem deve possuir, no mínimo, o Bacharelato em Enfermagem e é nomeado, em comissão de serviço de 3 (três) anos renováveis, por Despacho do Administrador Municipal, sob proposta do Director-Geral.
No exercício das suas funções, o Director de Enfermagem é coadjuvado por 3 (três) Enfermeiros-Chefes, sendo um responsável pelos Serviços Ambulatórios, outro pelas Urgências e outro pelo Internamento.
Competências
Compete ao Director de Enfermagem:
Dirigir, orientar e coordenar os serviços de enfermagem, velando pela correcção e qualidade técnica e humana dos cuidados prestados;
Apoiar os enfermeiros responsáveis pelos serviços na elaboração e implementação de planos de trabalho e de prestação de cuidados de saúde;
Coordenar a elaboração dos protocolos e rotina de enfermagem;
Participar no processo de admissão e promoção do pessoal de enfermagem, em conformidade com a legislação em vigor sobre a respectiva carreira;
Promover a actualização e valorização profissional do pessoal de enfermagem;
Colaborar com a Direcção do Hospital na elaboração e implementação de planos de acção no domínio da actualização e valorização do pessoal de enfermagem;
Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;
Presidir ao Conselho de Enfermagem;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.