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Direcção Técnica e Assistencial

Directora Clínica

Supervisão técnica, coordenação dos serviços médicos e garantia da qualidade assistencial aos utentes.

Estatuto Orgânico

Definição e Provimento

1

O Director Clínico é o órgão encarregue de dirigir, coordenar e supervisionar todas as actividades dos Serviços Clínicos e Técnicos do Hospital.

2

O Director Clínico é escolhido mediante eleição pelos seus pares dentre os Médicos Especialistas de reconhecida idoneidade moral, cívica, pertencentes ao quadro permanente da Carreira Médica Hospitalar, com a categoria de Chefe de Serviço ou, se não houver, com a categoria inferior.

3

O Director Clínico é nomeado, em comissão de serviço, por um período de 3 (três) anos renováveis, por Despacho do Administrador Municipal, sob proposta do Director-Geral.

Atribuições Técnicas e Médicas

Competências

Compete ao Director Clínico:

a

Dirigir, supervisionar, coordenar e assegurar o funcionamento harmónico dos serviços médicos e outros serviços clínicos, propondo ao Director-Geral as medidas necessárias para o melhor funcionamento sob a sua responsabilidade;

b

Compatibilizar, do ponto de vista técnico, os planos de acção global do Hospital;

c

Detectar permanentemente no rendimento assistencial global do Hospital os eventuais pontos de estrangulamento.

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